Da heresia chamada “Teologia da Libertação” (2ª parte)

Por Thais Yonezawa de Paula Oliveira

Em continuação ao artigo publicado em 06/10/2025, relativo à heresia da Teologia da Libertação, segue abaixo uma análise acerca de mais três pontos controversos.

Art. 4º – Se todas as pessoas podem comungar

Parece que todas as pessoas podem comungar.

1 – Pois o próprio Jesus diz: “Não são as pessoas com saúde que precisam de médico, mas as doentes. Não é a justos que vim chamar à conversão, mas a pecadores” (Lc 5,31-32). Portanto, como o mesmo Jesus diz que veio para os pecadores, isso significa que o Sacramento da Comunhão é dirigido, especialmente, para os pecadores.

2 – Ademais, os Sacramentos de iniciação cristã são: Batismo, Eucaristia e Crisma. Ora, a confissão não é Sacramento de iniciação cristã, logo não é necessário se confessar para poder comungar. Eis, portanto, que não é necessário estar livre de pecados para poder comungar.

Mas, ao contrário, diz a Escritura (1Cor 11,29): “Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação”.

SOLUÇÃO – O Catecismo da Igreja Católica (1415) diz: “Aquele que quiser receber Cristo na Comunhão eucarística deve encontrar-se em estado de graça. Se alguém tiver consciência de ter pecado mortalmente, não deve aproximar-se da Eucaristia sem primeiro ter recebido a absolvição no sacramento da Penitência”.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO – O Catecismo de São Pio X chama de morto aquele que está em pecado mortal e de doente aquele que, embora esteja em estado de graça, luta contra as más tendências que tem devido ao pecado original. O mesmo Catecismo diz que o Sacramento da Comunhão é para os vivos, e não para os mortos. Portanto, não há cabimento em dizer que quem está em pecado mortal pode comungar, haja vista que estaria recebendo a própria condenação.

RESPOSTA À SEGUNDA OBJEÇÃO – Na Igreja primitiva, o Batismo, a Crisma e a Eucaristia eram ministrados na mesma celebração. O Batismo livra as almas de todos os pecados. Assim sendo, o iniciado, ao comungar, tendo acabado de ser batizado, estava em estado de graça e, portanto, não precisava se confessar.

Art. 5º – Se os pecados sexuais podem ser perdoados no ato penitencial

Parece que os pecados sexuais podem ser perdoados no ato penitencial.

1 – Pois não é necessário confessar pecados sexuais como: fornicação, adultério, prática homossexual. Esses pecados podem ser todos perdoados no ato penitencial da Missa. Devem ser confessados apenas: assassinato, roubo e aborto.

2 – Ademais, Santo Agostinho disse: “Ama e faz o que queres”. Ora, se há amor, todos os atos são morais. Por conseguinte, se as pessoas se amam, a fornicação, o adultério e a prática sexual não são imorais.

Mas, ao contrário, diz a Escritura (Gl 5,19-21): “Ora, as obras da carne são estas: fornicação, impureza, libertinagem, … bebedeiras, orgias e outras coisas semelhantes. Dessas coisas vos previno, como já vos preveni: os que as praticarem não herdarão o Reino de Deus!”.

SOLUÇÃO – Como já dito anteriormente, o estado de graça é requisito para a Comunhão. Ora, o Apóstolo diz que quem comete impurezas não herdará o Reino de Deus, logo não está em estado de graça. Assim sendo, não pode comungar a não ser que se arrependa e se confesse.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO – O Catecismo da Igreja Católica define pecado mortal como todo pecado no qual há matéria grave, consciência plena e vontade livre. Os pecados sexuais estão todos dentro do sexto ou do nono mandamento da Lei de Deus. Destarte, cometer um pecado sexual é matéria grave. Existindo livre vontade e consciência plena, torna-se pecado mortal. Ora, o ato penitencial não perdoa os pecados mortais. Portanto, quem tem ciência de ter cometido um pecado sexual não pode comungar sem antes se confessar.

RESPOSTA À SEGUNDA OBJEÇÃO – A palavra amor foi totalmente banalizada. São João diz: “Deus é amor”. E Deus, o que fez? Morreu por nós para salvar nossa alma. Ora, o amor verdadeiro é aquele que predispõe a pessoa a dar a própria vida para salvar a alma do outro. Portanto, a mera atração sexual não é amor. Assim sendo, quando Santo Agostinho diz: “Ama e faz o que queres”, ele não está, de forma alguma, dizendo: “Sacia teus desejos sexuais e faz o que queres”. Logo, essa frase não pode ser usada para justificar a comunhão de quem comete pecados sexuais.

Art. 6º – Se existe o pecado original

Parece que o pecado original não existe.

1 – Pois, como ensina Rousseau: “O homem nasce bom; é a sociedade que o corrompe”. Assim, o pecado original não existe.

Mas, ao contrário, diz o Catecismo de São Pio X (946): “O pecado original é aquele com o qual todos nascemos (exceto a Santíssima Virgem Maria), e que contraímos pela desobediência do nosso primeiro pai Adão”.

SOLUÇÃO – Não foi Deus quem criou a morte. Logo, se o homem morre é porque foi privado de uma graça que havia recebido de Deus. Essa privação se deu pelo pecado chamado original.

DONDE A RESPOSTA À OBJEÇÃO – Se observarmos uma criancinha na mais tenra idade, já percebemos nela traços de ciúmes, ira, egoísmo. Ora, essa criancinha não teve tempo de ser corrompida pela sociedade, portanto ela já nasce com as más tendências causadas pelo pecado original e, por isso mesmo, é que a Igreja batiza crianças. O Batismo apaga os pecados. A Igreja, desde sempre, batizou crianças. Ora, uma criança não tem pecado pessoal. Assim sendo, a intenção da Igreja ao batizar uma criança é justamente apagar dela o pecado original.