Quais são as Missas de preceito do calendário litúrgico além dos domingos?

Por Thais Yonezawa de Paula Oliveira

O primeiro dos cinco mandamentos da Igreja ressalta a centralidade de uma vida eucarística quando nos ordena “participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”. De acordo com o parágrafo 2042 do Catecismo da Igreja Católica, esse mandamento “ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da Santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias.

Mas quais são essas outras festas de guarda, além dos domingos, que devem ser santificadas? O Catecismo, embora não especifique, remete aos cânones 1246 a 1248 do Código de Direito Canônico, que traz a seguinte lista:

Cân. 1246 — “O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia

1. do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo;
2. da Epifania;
3. da Ascensão e
4. do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo;
5. de Santa Maria, Mãe de Deus;
6. de sua Imaculada Conceição
7. e Assunção;
8. de São José;
9. dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e,
10. por fim, de Todos os Santos.

Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo”.

De acordo com o próprio cânon, alguns desses dias de preceito podem ser transferidos para o domingo. Ora, no Brasil, a Conferência Episcopal (CNBB), com aprovação da Santa Sé, transferiu para o domingo, para a melhor vivência do povo de Deus, as seguintes festas de guarda:

1. Epifania;
2. Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo;
3. Assunção de Maria Santíssima;
4. São Pedro e São Paulo;
5. Todos os Santos.

Além disso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil aboliu a Solenidade de São José como festa de preceito.

Portanto, no Brasil, os dias santos de guarda (também chamados de dias de preceito) são:

Importa ressaltar que, de acordo com o cânon 1248 do Código de Direito Canônico: “Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior”. Por tarde do dia anterior, entende-se a véspera, referindo-se ao declinar do dia, que seria aproximadamente a partir das 17h, quando o sol começa a se pôr. 

Cabe destacar, também, que o parágrafo 2041 do Catecismo da Igreja Católica afirma que os cinco mandamentos da Igreja possuem um caráter obrigatório, o que significa que incorre em pecado mortal aquele que, conscientemente e por culpa própria, deixa de cumprir o preceito da Santa Missa nas quatro datas acima mencionadas.

Embora seja uma obrigação de todo católico, a frequência à Santa Missa não deve ser vista com um olhar puramente legalista. E, como meio de incentivar nossos leitores a uma participação amorosa do Santo Sacrifício, deixo aqui, para concluir, alguns pontos de São Josemaria Escrivá sobre a Eucaristia para meditação:

“Uma característica muito importante do homem apostólico é amar a Missa” (Caminho, 528).

“A Missa é comprida, dizes, e eu acrescento: porque o teu amor é curto” (Caminho, 529).

“Não é estranho que muitos cristãos – pausados e até solenes na vida social (não têm pressa), nas suas pouco ativas atuações profissionais, à mesa e no descanso (também não têm pressa) – se sintam apressados e apressem o Sacerdote na sua ânsia de encurtar, de abreviar o tempo dedicado ao Santíssimo Sacrifício do Altar?” (Caminho, 530).

“Quando te aproximares do Sacrário, pensa que Ele!… faz vinte séculos que te espera” (Caminho, 537).

“Deves lutar por conseguir que o Santo Sacrifício do Altar seja o centro e a raiz da tua vida interior, de modo que todo o teu dia se converta num ato de culto — prolongamento da Missa a que assististe e preparação para a seguinte —, que vai transbordando em jaculatórias, em visitas ao Santíssimo Sacramento, em oferecimento do teu trabalho profissional e da tua vida familiar” (Forja, 69).